PGR

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Proteja seus colaboradores e mantenha sua empresa em conformidade

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.

Previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), o PGR auxilia a empresa na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo ambientes mais seguros, saudáveis e produtivos.

Mais do que um documento obrigatório, o PGR deve fazer parte de um processo contínuo de prevenção e melhoria das condições de trabalho.

O que o PGR deve conter?

O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

Inventário de Riscos Ocupacionais

Documento que reúne a identificação dos perigos, a avaliação e a classificação dos riscos existentes nas atividades e nos ambientes de trabalho.

O inventário deve considerar os diferentes tipos de riscos ocupacionais, como:

  • Riscos físicos;
  • Riscos químicos;
  • Riscos biológicos;
  • Riscos de acidentes;
  • Fatores ergonômicos;
  • Fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Plano de Ação

Define as medidas de prevenção que deverão ser implantadas, aprimoradas ou mantidas pela empresa para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados.

O plano também permite estabelecer prioridades, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento das ações preventivas.

Quem precisa elaborar o PGR?

De forma geral, as organizações que possuem empregados regidos pela CLT devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e constituir o PGR, observando as exigências da NR-1 e as características de cada estabelecimento.

Existem situações específicas de dispensa, como:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2, desde que atendam a todas as condições previstas na NR-1.

A dispensa da elaboração do documento não significa que a empresa esteja livre de identificar, avaliar e controlar os riscos existentes em suas atividades.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional qualificado.

O PGR precisa ser atualizado?

Sim. O gerenciamento de riscos deve ser contínuo.

A avaliação dos riscos precisa ser revista periodicamente e sempre que ocorrerem situações como:

  • Mudanças nos processos, ambientes ou condições de trabalho;
  • Implantação de novas máquinas, equipamentos ou tecnologias;
  • Alterações na legislação aplicável;
  • Ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • Identificação de riscos novos ou insuficientemente controlados;
  • Constatação de que as medidas preventivas adotadas não são eficazes.

Não basta elaborar o PGR e deixá-lo guardado — o programa precisa acompanhar a realidade da empresa.

Como a SejaPrev pode ajudar?

A SejaPrev realiza o desenvolvimento, a implantação, a atualização e o acompanhamento do PGR de acordo com as atividades, os processos e os riscos de cada empresa.

Nosso trabalho inclui:

  • Levantamento das atividades e dos ambientes de trabalho;
  • Identificação dos perigos e avaliação dos riscos ocupacionais;
  • Elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Desenvolvimento do Plano de Ação;
  • Orientação para implantação das medidas preventivas;
  • Integração com outros programas e documentos de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Acompanhamento e atualização do programa.

Com mais de 24 anos de experiência em Segurança e Medicina do Trabalho, oferecemos atendimento próximo, soluções personalizadas e suporte técnico para que sua empresa proteja seus colaboradores e atenda às exigências legais.

Sua empresa já possui um PGR atualizado?

Entre em contato com a SejaPrev e solicite uma avaliação. Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa e desenvolver uma solução adequada às suas necessidades.

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