GILRAT

Publicado por preventivasstcom em

GILRAT é a sigla correspondente à Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, uma das várias contribuições previdenciárias obrigatórias sobre as atividades laborais no Brasil.

As alíquotas do GIIL-RAT são de 1%, 2% ou 3%. O Regulamento da Previdência Social estabelece respectiva tributação de acordo as atividades preponderantes e correspondentes ao grau de risco.

O objetivo do GILRAT é financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho correspondente à aplicação dos respectivos percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.

O Seguro de Acidente do Trabalho – SAT é uma das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento das empresas. Ao longo dos anos a nomenclatura foi modificada para “Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho” (GILRAT), embora as duas nomenclaturas sejam utilizadas atualmente.

É de suma importância indicar o correto CNAE ao iniciar ou alterar uma empresa, uma vez que com o código de atividade incorreto implicará em uma série de obrigações desnecessárias, como impostos maiores, bitributações e obrigações acessórias.

Assim, é de suma importância que as empresas tenham um profissional especializado que acompanhe anualmente o reenquadramento das alíquotas do SAT/GILRAT e FAP, para que não existam equívocos e, se for o caso, questionar sobre a cobrança na Justiça, evitando maiores prejuízos à companhia.

A Preventiva realiza gestão de diagnóstico de impostos tributários, entre em contato conosco para saber como podemos realizar o levantamento na sua empresa.

Na ocorrência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, o acidentado ou seus dependentes têm direito às prestações e serviços previstos na legislação previdenciária.

Trata-se de um seguro pago pela empresa mediante uma contribuição adicional, o qual se destina a cobrir eventuais acidentes de trabalho.

O SAT/GILRAT, portanto, tem o objetivo de financiar os benefícios concedidos pelo INSS em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

A alíquota do SAT é definida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômica) em uma tabela de acordo com a atividade econômica desenvolvida pela empresa.

É de suma importância indicar o correto CNAE ao iniciar ou alterar uma empresa, uma vez que com o código de atividade incorreto implicará em uma série de obrigações desnecessárias, como impostos maiores, bitributações e obrigações acessórias.

Essa alíquota incide sobre o total da remuneração paga pela empresa aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme o grau de risco de acidente do trabalho relativo a atividade preponderante, podendo ser:

Grau 1

Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho seja considerado leve

1 %

Grau 2

Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho seja considerado médio

2 %

Grau 3

Atividade preponderante cujo risco de acidente do trabalho seja considerado grave

3 %

Além disso, foi criado em 2010 o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, entendido como um multiplicador variável cujos índices oscilam de acordo com a gravidade, frequência e os custos dos acidentes de trabalho:

0,5 a 2,0 pontos

O FAP é aplicado à alíquota do SAT/GILRAT básico, podendo reduzir ou majorar a contribuição devida pela empresa em razão do desempenho em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

Dessa forma, se a empresa toma todos os cuidados necessários para evitar os acidentes de trabalho e com uma baixa frequência de acidentes, a alíquota do FAP poderá ser menor que 1,00 e, consequentemente, reduzirá o valor do SAT/GILRAT, ocasionando uma economia para a empresa.

Em contrapartida, se são frequentes os acidentes de trabalho na empresa, gerando altos custos para o INSS devido a gravidade das lesões, o valor do FAP será maior que 1,00, aumentando os custos para a empresa.

Assim, ao mesmo tempo em que o FAP pode beneficiar as empresas que tomam as devidas precauções, estimulando os cuidados com os empregados, o referido fator também serve como punição para as empresas que não respeitam as normas de segurança, gerando para o trabalhador elevados riscos de acidente de trabalho.

Por outro lado, se os dados lançados não são suficientemente claros ou precisos para que possa ser demonstrada a melhora ou piora nas condições de trabalho e nas prevenções dos acidentes de trabalho, os valores apontados para as alíquotas do FAP podem não corresponder à realidade.

Muitas vezes as alíquotas são lançadas incorretamente, causando sérios prejuízos financeiros para as empresas, haja vista que o valor do SAT/ GILRAT pode até dobrar.

Existem diversos casos em que, embora a empresa não tenha registrado nenhum acidente do trabalho ou doença relacionada à atividade desenvolvida, houve a fixação do FAP em 1,00, ou seja, restou mantida a alíquota do SAT sem nenhum benefício pelo empenho da empresa e resultado demonstrado.

Assim, é de suma importância que as empresas tenham um profissional especializado que acompanhe anualmente o reenquadramento das alíquotas do SAT/GILRAT e FAP, para que não existam equívocos e, se for o caso, questionar sobre a cobrança na Justiça, evitando maiores prejuízos à companhia.

Categorias: Sem categoria

12 comentários

Cicero Cavalcante de Farias · 12 de julho de 2022 às 19:25

Parabéns, excelente trabalho sucesso

Maria Caroline Nunes Rolim · 12 de julho de 2022 às 19:32

Profissionais excelentes na área de segurança do trabalho, super indico!!

    Solange · 29 de setembro de 2022 às 15:27

    Obrigada, é gratificante as palavras.

Maria Cristina artigas de Miranda · 12 de julho de 2022 às 19:37

Empresa de confiança, profissionais excelentes que tive a oportunidade de conhecer, realizam um belo trabalho 100 % no que falam e fazem.

Neuri · 12 de julho de 2022 às 19:56

É isso aí prevenção É o melhor atalho para evitar acidente parabéns

    Solange · 29 de setembro de 2022 às 15:29

    Com certeza, sempre! Obrigada Neuri.

Terezinha · 13 de julho de 2022 às 10:08

Só parabenizar toda a equipe em especial #SOL

Regiane · 13 de julho de 2022 às 22:06

Conteúdo muito bom. Parabéns por compartilhar esse conhecimento.

    Solange · 29 de setembro de 2022 às 15:30

    Obrigada Regiane, estaremos abordando vários assuntos rápidos , mas de muita importância.

Deixe um comentário

Espaço reservado para avatar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Fale conosco