EPI ( Equipamento de Proteção Individual) EVITA ACIDENTES DE TRABALHO?

Publicado por Desde que em

EPI ( Equipamento de Proteção Individual) EVITA ACIDENTES DE TRABALHO?

Quem evita os acidentes de trabalho são os colaboradores.

A finalidade do EPI é proteção.

A proteção adequada dependerá da realização das análises dos riscos no ambiente de trabalho, o diagnóstico do risco determinará qual EPI a ser utilizado. USO DE EPI, EPI CORRETO AO RISCO, são itens determinantes para proteção adequada. 

O EPI é um dos fatores que colaboram com a segurança no desempenho das atividades laborais, precisamos ter a consciência de que nenhum EPI irá proteger, se não realizarmos a inspeção antes da utilização, se não trocarmos quando danificado, se não realizarmos a limpeza e principalmente comunicarmos qualquer anormalidade que o torne impróprio ao uso.

A efetividade só será positiva se entendermos que quando me proponho a utilizar, não estou protegendo a empresa, mas sim me protegendo dos riscos existentes no local de trabalho.

Categorias: Sem categoria

0 comentário

Deixe um comentário

Espaço reservado para avatar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EPI

Publicado por preventivasstcom em

Equipamento de Proteção Individual - EPI

A Norma Regulamentadora – NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho, e que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) para atender a situações de emergência.

Responsabilidade do empregador acerca do EPI

Aspecto importante sobre o assunto é que o EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho.

O empregador possui uma série de responsabilidades quanto a questão do EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso pelos trabalhadores;

c) fornecer somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

g) comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada.

h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Por outro lado, o trabalhador também possui responsabilidades:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Categorias:

× Fale conosco