LTCAT
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT
O que é LTCAT?
LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Trata-se de um documento previsto pela legislação previdenciária, com origem na Lei 9.732 de 11/12/1998, que alterou o Art. 58. da Lei 8.213/91.
Sua finalidade é informar ao INSS se a atividade exercida pelo trabalhador é caracterizada como especial. Se tal situação for identificada, é necessário enquadrar no tipo de aposentadoria especial à qual o empregado tem direito e definir quais as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial. Se for caracterizada como atividade não especial, a empresa fica isenta de contribuir sobre as condições.
Como o LTCAT interfere no eSocial?
Os eventos de SST – Saúde e Segurança no Trabalho possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.
Avaliando as informações exigidas pelo eSocial no evento S-2240, observa-se que os dados a serem informados sobre a exposição do trabalhador aos fatores de risco, deve ser conforme “Tabela 24 – Fatores de Riscos e Atividades – Aposentadoria Especial, assim o documento necessário para comprovação do direito ou não da aposentadoria especial é o LTCAT.
Desta forma o LTCAT é obrigatório para o eSocial pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Com a elaboração deste laudo a empresa será avaliada de maneira adequada, e o INSS receberá informações relevantes para execução de suas competências. O LTCAT se tornará a evidência de que a empresa realizou a avaliação, devendo ficar disponível para ações fiscalizatórias.
O que a empresa deve fazer se ainda não emite LTCAT?
Como vimos o LTCAT tem sua obrigatoriedade desde 1998, a qualquer empresa que tem empregados e caso esse documento não seja elaborado, a empresa estará sujeita à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei 8213/91.
Caso a empresa ainda não esteja regularizada para o eSocial na área de Segurança e Medicina do Trabalho, contrate uma assessoria especializada com a empresa PREVENTIVA SST.
Como o envio das informações ao eSocial será declaratória, a partir do momento de uma modificação nas informações prestadas anteriormente, a empresa deverá possuir embasamento técnico para declarar nova condição e isso só é possível com auxílio de profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, que alinhará todas as novas informações, realizando análises e direcionando a empresa para a declaração correta ao eSocial.
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
Este documento tem como objetivo avaliar de forma qualitativa e quantitativa os riscos previstos na legislação, encontrados no ambiente de trabalho. A partir dessa avaliação, esse documento é exigido pelo INSS para informar se a atividade que é exercida pelo funcionário é caracterizada como especial, conforme as condições ambientais.
O LTCAT também detém informações essenciais para elaboração do PPP dos trabalhadores e cumpre as exigências do eSocial. E serve como evidência de que a sua empresa realizou a avaliação, devendo estar disponível para ações fiscalizatórias.
