NR 33
ESPAÇO CONFINADO, QUANDO CONSIDERAR?
Item de grande importância para realização da atividade com segurança.
Conforme a NR 33 que trata sobre espaço confinado:
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana não contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes, ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Existem três itens que se destacam no processo de execução de atividades em espaço confinado:
CONHECIMENTO
CAPACITAÇÃO
ATITUDES
CONHECIMENTO: Preciso saber sobre o processo de trabalho a ser executado.
CAPACITAÇÃO: Tenho que ter a capacitação devida conforme a norma prescreve para o desenvolvimento do trabalho.
ATITUDES: Precisam ser ativas a todos momento, a qualidade e a segurança na execução, dependem das atitudes aliadas ao conhecimento e a capacitação, ou seja, aplicação do conhecimento e capacitação através das atitudes.
Pela norma, NR -33 para ser considerado como trabalho em espaço confinado, precisam estar os três itens presentes ( ambiente não projetado para permanência contínua, acesso limitado e ventilação deficiente).
ALGUNS EXEMPLOS
Silos/ tanques, fornos, valas, dutos de ventilação, trincheiras e diques;
QUAIS RISCOS PODEMOS ENCONTRAR
Atmosféricos, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
PODEMOS MINIMIZAR DE QUE FORMA
Adquirindo medidas técnicas, administrativas, pessoais e capacitação.
CONCLUSÃO
Para que realmente aconteça a atividade com segurança em espaços confinados, primeiramente temos que ter o fator principal dos envolvidos, COMPROMETIMENTO COM A SEGURANÇA.
TRABALHAR EM ESPAÇO CONFINADO requer muita prevenção, muita atenção aos detalhes e as análises, peça fundamental, o profissional supervisor responsável pela liberação, precisa ter conhecimento real e estar seguro da liberação, pois a partir do momento que libera a atividade, está dizendo: pode entrar, pode executar, o local está seguro para o desenvolvimento da atividade.

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