CIPA+A , AGORA UMA NOVA NOMENCLATURA

O SIGNIFICADO DA LOGO DA CIPA+A.
MUITAS VEZES CARREGAMOS UMA ESCRITA OU SÍMBOLO, MAS NEM SEMPRE SABEMOS O SIGNIFICADO
O logotipo com sua cruz verde nos capacetes, crachás e cartazes, representa que alguém está zelando pela segurança e adotando providências para que acidentes sejam evitados. Sem a preocupação da sua origem, uma conclusão é certa: o logotipo da segurança é composta pela combinação de dois símbolos muito antigos.
O círculo é o símbolo da perfeição, da família, da felicidade e da continuidade da vida.
O símbolo completo combina a ideia de integridade e autoridade com a de proteção, perfeição e prevenção de acidentes.
ASSIM, ENTENDE-SE QUE ALGUÉM ESTÁ ZELANDO PELA SUA SEGURANÇA E PREVENÇÃO.
NR-05 CIPA+A
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14. 457
Esta norma regulamentadora – NR estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes+ A – CIPA+A tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
A nova norma entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
5.3 – ATRIBUIÇÕES
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização
5.3.2- CABE À ORGANIZAÇÃO
a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
5.7- TREINAMENTO
5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.7.1.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo
produtivo;
b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; e
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
ATIVIDADE PRINCIPAL DA CIPA+A
Realizar atividades para melhorar o ambiente de trabalho, para execução das atividades laborais com segurança.
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