NR-05/ CIPA/ COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Para manter realmente a eficácia do trabalho de todos os componentes da CIPA é obrigatório o treinamento da NR05 para todos os integrantes escolhidos para compor a comissão em todo o período vigente, devendo ser renovadas a cada ano durante cada eleição. O treinamento dos membros da CIPA deverá ser realizado em um prazo máximo de 30 dias após a posse. Durante o curso os designados receberão informações sobre riscos presentes nos ambientes de trabalho bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
NR-35/  TRABALHO EM ALTURA
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
NR-10/SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
NR -11/ TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
NR 18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Esta Norma Regulamentadora – NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
NR-12/ SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
Apreciação de risco
Inventário de máquinas e equipamentos
Classificação de riscos
Estudo HRN
Plano de ação
Projeto de segurança
Estudo de soluções
Desenvolvimento do projeto de segurança
Lista de materiais e componentes
Adequação NR12
Execução das adequações
Instalação dos dispositivos e sistemas de segurança
Testes de segurança e comissionamento
Documentação final
Procedimentos e manuais técnicos
Treinamento e capacitação operacional
Laudo técnico de conformidade
NR-06 EPI/ EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O treinamento  sobre o uso correto do EPI é um aspecto fundamental para que façam sua utilização apropriada aos riscos ocupacionais a que estão expostos e que o EPI visa proteger.
NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
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